PCFP e Reforma Tributária: CBS, IBS e IS na Planilha de Custos
Como montar a PCFP com as novas alíquotas CBS, IBS e IS. Guia prático para vigilância, limpeza e conservação.
A reforma tributária chegou — e com ela, uma pergunta que tira o sono de quem monta propostas para licitações de serviços: como preencher a Planilha de Custos e Formação de Preços (PCFP) com as novas alíquotas de CBS, IBS e IS?
Se você trabalha com vigilância, limpeza, conservação ou qualquer serviço de Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (DEMO), essa dúvida é legítima. O Módulo 6 da sua planilha precisa mudar. E quem se adaptar primeiro sai na frente.
Neste guia, vamos mostrar exatamente o que muda, quando muda e como calcular cada tributo na prática.
O que são CBS, IBS e IS — e por que sua planilha precisa deles
A Lei Complementar 214/2025 criou três novos tributos que vão substituir gradualmente o PIS, a COFINS, o ICMS, o ISS e parte do IPI:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — tributo federal que substitui PIS e COFINS
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — tributo estadual/municipal que substitui ICMS e ISS
- IS (Imposto Seletivo) — incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, etc.)
Para serviços de mão de obra em licitações, os dois primeiros (CBS e IBS) são os que impactam diretamente a PCFP. O IS, na prática, não se aplica a contratos de vigilância, limpeza ou conservação.
O impacto específico nos serviços de Dedicação Exclusiva de Mão de Obra
Aqui está o ponto que a maioria dos conteúdos sobre a reforma tributária não explica com clareza.
A alíquota padrão estimada do IVA dual (CBS + IBS) é de aproximadamente 28%. Mas o setor de serviços intensivos em mão de obra recebe um tratamento diferenciado: uma redução de 30% na alíquota, conforme os artigos 127 e 128 da LC 214/2025.
Na prática, isso resulta em uma alíquota efetiva de aproximadamente 19,6% para serviços como:
- Vigilância e segurança patrimonial
- Limpeza e conservação
- Portaria e recepção
- Copeiragem
- Manutenção predial com mão de obra dedicada
Por que isso importa? Porque hoje, muitas dessas empresas operam com cargas tributárias menores — especialmente as que estão no Simples Nacional ou que aproveitam ISS municipal com alíquotas de 2% a 5%. A transição para 19,6% pode representar um aumento significativo no custo tributário, que precisa ser refletido corretamente na PCFP.
Outro ponto crítico: empresas de serviços têm menos créditos tributários disponíveis para compensação, já que o principal insumo é mão de obra — e salários não geram créditos de CBS/IBS. Isso significa que a carga efetiva pode ser ainda mais pesada do que parece.
O cronograma: o que muda em cada ano
Antes de abrir a planilha, entenda o calendário da transição:
| Ano | O que acontece | Impacto na PCFP |
|---|---|---|
| 2026 | CBS a 0,9% e IBS a 0,1% — caráter informativo e de teste | Incluir na planilha como referência, sem impacto financeiro real (compensado por redução equivalente no PIS/COFINS) |
| 2027 | CBS entra em vigor com alíquota definitiva, substituindo PIS e COFINS | Impacto direto na PCFP — o Módulo 6 precisa refletir a CBS real |
| 2029-2032 | IBS substitui ICMS e ISS progressivamente (10% → 40%) | Ajuste anual na planilha conforme as alíquotas sobem |
| 2033 | Implementação completa — ICMS e ISS extintos | PCFP 100% no novo modelo tributário |
Em resumo: 2026 é o ano para se preparar. 2027 é quando a conta muda de verdade. Quem montar propostas para contratos que vão vigorar em 2027 já precisa considerar a CBS definitiva.
Passo a passo: como adaptar o Módulo 6 da PCFP
O Módulo 6 da Planilha de Custos e Formação de Preços (conforme a IN 05/2017 — SEGES/MPOG) é o módulo de Custos Indiretos, Tributos e Lucro. É aqui que CBS e IBS entram.
Estrutura atual do Módulo 6
Hoje, o módulo tipicamente contém:
| Item | Descrição | % |
|---|---|---|
| 6.A | Custos Indiretos | variável |
| 6.B | Lucro | variável |
| 6.C | Tributos | — |
| 6.C.1 | PIS | 0,65% ou 1,65% |
| 6.C.2 | COFINS | 3,00% ou 7,60% |
| 6.C.3 | ISS | 2% a 5% |
| 6.C.4 | IRPJ | variável |
| 6.C.5 | CSLL | variável |
Como fica com a reforma tributária
Em 2026 (período de teste):
| Item | Descrição | % |
|---|---|---|
| 6.C.1 | PIS (com redução) | reduzido |
| 6.C.2 | COFINS (com redução) | reduzido |
| 6.C.3 | ISS | mantido |
| 6.C.4 | CBS (informativo) | 0,9% |
| 6.C.5 | IBS (informativo) | 0,1% |
| 6.C.6 | IRPJ | mantido |
| 6.C.7 | CSLL | mantido |
A inclusão de CBS e IBS em 2026 é informativa — as alíquotas de PIS e COFINS são reduzidas proporcionalmente, mantendo a carga tributária total inalterada.
A partir de 2027 (CBS definitiva):
| Item | Descrição | % |
|---|---|---|
| 6.C.1 | CBS (alíquota definitiva, com redução de 30% para DEMO) | ~8,7%* |
| 6.C.2 | ISS (ainda vigente até 2029) | 2% a 5% |
| 6.C.3 | IRPJ | mantido |
| 6.C.4 | CSLL | mantido |
*Valor estimado considerando a alíquota total de ~28% com redução de 30% = ~19,6%, sendo a CBS aproximadamente 44% do IVA total.
A partir de 2033 (modelo final):
| Item | Descrição | % |
|---|---|---|
| 6.C.1 | CBS | alíquota definitiva |
| 6.C.2 | IBS | alíquota definitiva |
| 6.C.3 | IRPJ | mantido |
| 6.C.4 | CSLL | mantido |
PIS, COFINS, ICMS e ISS deixam de existir.
Dica prática para o cálculo
O cálculo dos tributos na PCFP utiliza a fórmula "por dentro" — os tributos incidem sobre o preço total, que já inclui os próprios tributos. A fórmula do fator de multiplicação é:
Fator = 1 / (1 - soma das alíquotas tributárias)
Exemplo para 2027 (estimativa para serviços DEMO):
- CBS: ~8,7%
- ISS: 3% (exemplo)
- IRPJ + CSLL: 3,65% (Lucro Presumido)
Fator = 1 / (1 - 0,087 - 0,03 - 0,0365) = 1 / 0,8465 = 1,1813
Isso significa que o valor total da proposta seria 18,13% maior que a soma dos custos diretos e indiretos + lucro, para cobrir a carga tributária.
Na prática: gerando a PCFP com os cálculos automáticos
Sabemos que calcular tudo isso manualmente é trabalhoso — especialmente quando cada licitação pode ter regras diferentes, e as alíquotas mudam conforme o ano e o regime tributário da empresa.
O Elaborador de Documentos do LicitaIA resolve exatamente esse problema. O agente de IA gera a Planilha de Custos e Formação de Preços completa, já com os campos de CBS, IBS e IS preenchidos automaticamente, considerando a alíquota correta para o tipo de serviço e o período do contrato.
O documento sai pronto e formatado — é só baixar e enviar ao órgão licitante.
Veja como funciona na prática:
Em poucos segundos, o agente monta a planilha completa com todos os módulos — incluindo o Módulo 6 com os tributos da reforma tributária calculados corretamente. Sem planilha Excel, sem fórmulas manuais, sem risco de erro.
5 erros que você deve evitar ao montar a PCFP com os novos tributos
1. Não incluir CBS e IBS na planilha em 2026 Mesmo sendo informativo, órgãos públicos já estão solicitando que fornecedores destaquem essas alíquotas no Módulo 6. Não incluir pode gerar questionamentos na análise da proposta.
2. Usar a alíquota padrão de 28% para serviços DEMO Serviços intensivos em mão de obra têm direito à redução de 30%. Usar a alíquota cheia infla o preço da proposta e pode torná-la menos competitiva.
3. Esquecer que a empresa não gera créditos sobre mão de obra Salários, encargos e benefícios trabalhistas não geram créditos de CBS/IBS. Isso precisa ser considerado no planejamento — a carga efetiva pode ser maior que a alíquota nominal.
4. Não prever a transição nos contratos plurianuais Um contrato de 5 anos assinado em 2026 vai atravessar todo o período de transição. A PCFP precisa prever mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro para acompanhar as mudanças de alíquota.
5. Manter PIS e COFINS na planilha a partir de 2027 Com a entrada da CBS definitiva, PIS e COFINS são extintos. Manter esses tributos na planilha é um erro técnico que pode levar à desclassificação.
O que fazer agora (checklist)
Independente de quando sua próxima licitação aconteça, estas ações valem a pena:
- Atualize seus modelos de PCFP para incluir campos de CBS e IBS no Módulo 6
- Verifique se seus serviços se enquadram na redução de 30% da alíquota (Art. 127-128, LC 214/2025)
- Simule o impacto da nova carga tributária nas suas margens atuais
- Revise contratos vigentes que se estendem para 2027+ e avalie necessidade de reequilíbrio
- Acompanhe as regulamentações do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da Receita Federal sobre as alíquotas definitivas
Leia também: Habilitação em Licitação: O Erro que Elimina Empresas — se você está começando a participar de licitações, este guia explica toda a documentação necessária.
Leia também: Valores de Dispensa de Licitação 2026: Tabela Atualizada — tabela completa com os novos limites de contratação direta atualizados pelo IPCA.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A PCFP precisa ter CBS e IBS obrigatoriamente em 2026?
Não é obrigatório, mas é recomendado. Em 2026, o IBS (0,1%) e a CBS (0,9%) têm caráter informativo — servem para que empresas e órgãos se adaptem aos novos campos. Alguns editais já estão solicitando que essas alíquotas apareçam no Módulo 6. Incluir desde já demonstra que sua empresa está preparada.
Qual a alíquota de CBS e IBS para serviços de vigilância e limpeza?
Serviços intensivos em mão de obra, como vigilância e limpeza, terão uma alíquota reduzida em 30% em relação à alíquota padrão. Com a alíquota padrão estimada em 28%, a carga efetiva para esses serviços fica em aproximadamente 19,6%. Essa redução está prevista nos artigos 127 e 128 da LC 214/2025.
O que acontece com o ISS na PCFP?
O ISS continua vigente até 2028. A partir de 2029, ele começa a ser substituído progressivamente pelo IBS (10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032). Em 2033, o ISS é completamente extinto e só resta o IBS na planilha.
Contratos vigentes precisam ser aditados para incluir CBS e IBS?
Sim, especialmente contratos que se estendem para 2027 em diante. A LC 214/2025 prevê mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro. É recomendável que fornecedores solicitem revisão contratual quando a CBS definitiva entrar em vigor.
O Imposto Seletivo (IS) afeta a PCFP de serviços?
Na grande maioria dos casos, não. O IS incide sobre produtos específicos como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos poluentes e outros itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Contratos de vigilância, limpeza e conservação não são impactados pelo IS.
A empresa no Simples Nacional também precisa adaptar a PCFP?
Sim. Embora o Simples Nacional tenha regras próprias de transição, a PCFP submetida em licitações precisa refletir a realidade tributária da empresa. Além disso, há uma pressão do mercado para que empresas maiores migrem do Simples para regimes que permitam o aproveitamento de créditos tributários — algo que a LC 214/2025 incentiva.
Fontes: LC 214/2025 · Receita Federal — Orientações 2026 · Câmara dos Deputados — Reforma Tributária · FENACON — IBS e CBS na precificação de serviços
Leia também: 5 Tarefas que a IA já Faz Melhor que Você em Licitações
Comentários (0)
Artigos relacionados

CAPAG: O Raio-X Financeiro Que Todo Fornecedor Deve Consultar Antes de Licitar

5 Tarefas que a IA já Faz Melhor que Você em Licitações
A IA já supera o trabalho manual em 5 etapas críticas do ciclo licitatório. Veja quais são e por que ignorar isso está custando contratos.

Ainda busca licitação em várias abas? O custo real de não automatizar
Com mais de 1,4 milhão de contratações publicadas no PNCP em 2025, buscar licitações manualmente é perder dinheiro. Veja como automatizar.

Deixe seu comentário